Denunciar imagem íntima publicada sem consentimento

Divulgar cena de nudez ou ato sexual sem consentimento é crime no Brasil, e a origem sintética da imagem não muda isso. Esta página reúne o que fazer primeiro, para quem escrever e o que a plataforma é obrigada a fazer depois da notificação.

Primeiros passos

O que fazer nas primeiras horas

Registre provas antes de qualquer pedido de remoção: endereço completo da página, data e hora do acesso e captura de tela legível. Sem esse registro, a remoção posterior dificulta a comprovação.

Registre boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica do seu estado. O crime do art. 218-C do Código Penal é de ação penal pública incondicionada pelo art. 225 do Código Penal: o Ministério Público age independentemente de representação, e o registro apenas inicia o trâmite.

Notifique a plataforma por canal formal. Depois da decisão do STF de 2025, notificação extrajudicial já basta para gerar o dever de remoção de conteúdo manifestamente ilícito.

Canais oficiais

Para quem escrever

Denúncias sobre material envolvendo menor de 18 anos vão à SaferNet e ao Disque 100, com prioridade absoluta e enquadramento nos arts. 240 e 241 do ECA.

Casos envolvendo adultos podem ser levados à delegacia especializada em crimes cibernéticos do estado e, em paralelo, ao canal de denúncia da plataforma onde o conteúdo circula.

Se o conteúdo aparecer em página deste site, escreva para [email protected]: tratamos com prioridade.

O que a plataforma deve fazer

Dever de remoção

Recebida a notificação com identificação clara do conteúdo e do endereço, a plataforma tem dever de remover material manifestamente ilícito, sem necessidade de ordem judicial prévia.

A recusa injustificada expõe a plataforma a responsabilização civil pelo conteúdo de terceiro, conforme o regime firmado pelo STF em 2025.

Guarde comprovante do envio da notificação: ele é a prova do momento em que a plataforma tomou ciência.

Base legal

Normas que sustentam esta página

Aplicam-se a este site a LGPD (Lei 13.709/2018), quanto ao tratamento de dados pessoais, e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), quanto à responsabilidade por conteúdo de terceiros — regime alterado pela decisão do STF nos Temas 987 e 533, que dispensou ordem judicial prévia para o dever de remoção de conteúdo manifestamente ilícito.

Em matéria penal, valem o art. 218-C do Código Penal, com reclusão de 4 a 10 anos, o art. 216-B, parágrafo único, que pune a própria montagem, e os arts. 241-C e 241-E do ECA na redação da Lei 15.487/2026; a norma base foi incluída pela Lei 13.718/2018, e os arts. 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/1990) quando há menor de 18 anos envolvido. Denúncias podem ser encaminhadas à SaferNet ou ao Disque 100.

Na relação com quem lê, incidem o Código de Defesa do Consumidor, quanto ao dever de informação clara, e as regras de publicidade do CONAR. Direitos autorais seguem a Lei 9.610/1998; direito de imagem, o art. 20 do Código Civil e o art. 5º, X da Constituição Federal.

Formulário

Enviar o pedido

Um link por linha. Não anexe nem cole a imagem.

Descreva por que o conteúdo é ilícito e afirme que a informação é verdadeira.

O formulário abre o seu programa de e-mail com os dados preenchidos. Se preferir, escreva diretamente para [email protected] com as mesmas informações.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Imagem gerada por IA também é crime divulgar?

Sim. O art. 218-C do Código Penal pune a divulgação de cena de nudez ou ato sexual sem consentimento, e a montagem por inteligência artificial não afasta o tipo penal, porque o que se protege é a pessoa exposta. Criar a montagem, mesmo sem publicar, é crime pelo art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal.

O que reunir antes de pedir remoção?

Endereço completo da página, data e hora do acesso e captura de tela legível do conteúdo. A remoção posterior apaga a evidência, e sem esse registro a comprovação em juízo fica bem mais difícil.

Preciso de ordem judicial para a plataforma remover?

Não. Depois da decisão do STF de 2025 nos Temas 987 e 533, a notificação extrajudicial já basta para gerar o dever de remoção quando o conteúdo é manifestamente ilícito, como imagem íntima sem consentimento.

E se a vítima for menor de 18 anos?

O caso vai à SaferNet e ao Disque 100 com prioridade absoluta, e o enquadramento é o dos arts. 240 e 241 do ECA, com pena de 4 a 10 anos após a Lei 15.487/2026, independentemente de a imagem ser real ou sintética.