Encarregado LGPD: canal e exercício de direitos
O art. 41 da LGPD exige canal de comunicação entre o titular de dados, o controlador e a autoridade nacional. No Clothoff BR esse canal é [email protected], e esta página descreve o que pedir por ele e como o pedido é tratado.
O que pode ser solicitado
Confirmação de existência de tratamento e acesso aos dados; correção de dado incompleto ou desatualizado; anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou tratado em desconformidade.
Portabilidade a outro fornecedor, informação sobre compartilhamento e sobre a possibilidade de não consentir, além de revogação do consentimento a qualquer momento.
O pedido pode ser feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído, com identificação suficiente para evitar divulgação indevida a terceiros.
Trâmite e prazos
O pedido é registrado na data de recebimento e respondido no prazo legal. A resposta informa o que foi feito e, quando algo não pode ser atendido, indica o fundamento.
Alguns dados precisam ser mantidos por obrigação legal, como registros de acesso exigidos pelo Marco Civil; nesses casos a exclusão é parcial e a resposta explica o motivo.
Se a resposta não for satisfatória, o titular pode acionar a ANPD, cujo canal está indicado na seção de base legal desta página.
Normas que sustentam esta página
Aplicam-se a este site a LGPD (Lei 13.709/2018), quanto ao tratamento de dados pessoais, e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), quanto à responsabilidade por conteúdo de terceiros — regime alterado pela decisão do STF nos Temas 987 e 533, que dispensou ordem judicial prévia para o dever de remoção de conteúdo manifestamente ilícito.
Em matéria penal, valem o art. 218-C do Código Penal, com reclusão de 4 a 10 anos, o art. 216-B, parágrafo único, que pune a própria montagem, e os arts. 241-C e 241-E do ECA na redação da Lei 15.487/2026; a norma base foi incluída pela Lei 13.718/2018, e os arts. 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/1990) quando há menor de 18 anos envolvido. Denúncias podem ser encaminhadas à SaferNet ou ao Disque 100.
Na relação com quem lê, incidem o Código de Defesa do Consumidor, quanto ao dever de informação clara, e as regras de publicidade do CONAR. Direitos autorais seguem a Lei 9.610/1998; direito de imagem, o art. 20 do Código Civil e o art. 5º, X da Constituição Federal.
Enviar o pedido
O formulário abre o seu programa de e-mail com os dados preenchidos. Se preferir, escreva diretamente para [email protected] com as mesmas informações.
Dúvidas comuns
Quem é o encarregado de dados do site?
O contato do encarregado é [email protected], canal exigido pelo art. 41 da LGPD para comunicação entre titular, controlador e autoridade nacional. Pedidos enviados a outros endereços são redirecionados, o que atrasa a resposta.
Que direitos posso exercer por esse canal?
Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento — todos previstos no art. 18 da LGPD, com resposta no prazo legal.
Todos os dados podem ser excluídos?
Não necessariamente. Registros de acesso exigidos pelo Marco Civil precisam ser mantidos pelo prazo legal. Nesses casos a exclusão é parcial, e a resposta ao pedido explica qual fundamento impede o apagamento completo.
E se a resposta não resolver?
O titular pode acionar a ANPD, autoridade nacional de proteção de dados, cujo canal oficial está indicado na seção de base legal desta página, junto das demais normas aplicáveis ao tratamento.